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AgInt na TutCautAnt 202500704189 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 852
- Registro
- 202500704189
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 634 E
635 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. FLEXIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONAL
POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE DA
DECISÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA ESPÉCIE.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito
suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de
admissibilidade na origem, incidindo, por analogia, as Súmulas 634 e
635 do STF.
2. Apesar de ter ocorrido o juízo de admissibilidade na origem após
a formulação do pedido liminar perante esta Corte, o recurso
especial teve seu seguimento negado em parte e foi inadmitido quanto
ao restante, sem que tenha sido demonstrada a interposição de
agravo em recurso especial na parte inadmitida, de modo que não foi
inaugurada a competência desta Corte.
3. A atribuição, em caráter excepcional, de efeito suspensivo a
recurso especial pendente de juízo de admissibilidade depende da
presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus
boni juris, aliados à teratologia ou manifesta ilegalidade da
decisão, não presentes na espécie.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.