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AREsp 202501084467 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2894651
Registro
202501084467
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 200 DO CC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FRUIÇÃO DO PRAZO APÓS SENTENÇA DEFINITIVA NA ESFERA PENAL. 1. Ação de compensação por danos morais 2. Antes do trânsito em julgado da ação criminal não corre a prescrição quando a pretensão se origina de fato que também deva ser apurado no juízo criminal, ou seja, em cenário no qual haja relação de prejudicialidade entre a esferas cível e penal. Julgados do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.