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AREsp 202501084467 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2894651
- Registro
- 202501084467
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ART. 200 DO CC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FRUIÇÃO DO
PRAZO APÓS SENTENÇA DEFINITIVA NA ESFERA PENAL.
1. Ação de compensação por danos morais
2. Antes do trânsito em julgado da ação criminal não corre a
prescrição quando a pretensão se origina de fato que também deva ser
apurado no juízo criminal, ou seja, em cenário no qual haja relação
de prejudicialidade entre a esferas cível e penal. Julgados do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido
e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.