← Jurioteca
AREsp 202501152390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2900702
- Registro
- 202501152390
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA.
LIMINAR DEFERIDA. REVOGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DA
AGRAVANTE. IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 525, I, CPC/1973. VÍCIO
INSANÁVEL.
1. Ação cautelar inominada, em que foi revogada a liminar
anteriormente deferida.
2. A Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.514.358/GO
(julgado em 12/11/2019, DJe de 5/12/2019), reafirmou o entendimento
de que "a ausência de uma das peças obrigatórias enumeradas no
inciso I do artigo 525 do CPC/73 (cópias da decisão agravada, da
certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado) impede o conhecimento do
agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do
julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada
posterior".
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.