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AREsp 202404042250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2779623
- Registro
- 202404042250
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MULTA
COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Ação de consignação em pagamento.
2. No julgamento do EAREsp n. 1.766.665/RS (julgado em 3/4/2024, DJe
de 6/6/2024), a Corte Especial, em novo debate acerca da
possibilidade de revisão da multa cominatória, decidiu o seguinte:
(i) "se a incidência da multa durante o período de inadimplência
alcança valores exorbitantes, seja porque o devedor permaneceu
inerte e não requereu a revisão ou exclusão, seja porque o
magistrado não agiu de ofício, qualquer decisão que venha a ser
proferida somente poderia provocar, em regra, efeitos prospectivos";
e (ii) "há preclusão consumativa no tocante ao montante acumulado
da multa cominatória, pois ostenta natureza patrimonial e
disponível".
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.