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AREsp 202404042250 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2779623
Registro
202404042250
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. No julgamento do EAREsp n. 1.766.665/RS (julgado em 3/4/2024, DJe de 6/6/2024), a Corte Especial, em novo debate acerca da possibilidade de revisão da multa cominatória, decidiu o seguinte: (i) "se a incidência da multa durante o período de inadimplência alcança valores exorbitantes, seja porque o devedor permaneceu inerte e não requereu a revisão ou exclusão, seja porque o magistrado não agiu de ofício, qualquer decisão que venha a ser proferida somente poderia provocar, em regra, efeitos prospectivos"; e (ii) "há preclusão consumativa no tocante ao montante acumulado da multa cominatória, pois ostenta natureza patrimonial e disponível". 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.