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AgInt no AREsp 202404560298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2806652
- Registro
- 202404560298
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e violação do art. 1.022 do
CPC.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não
sendo necessário rebater todos os argumentos da parte, desde que os
fundamentos sejam suficientes para justificar a conclusão do
acórdão.
4. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento de culpa
concorrente em casos de responsabilidade objetiva e entende que a
fraude bancária não implica danos morais in re ipsa.
5. A alteração da conclusão do acórdão recorrido sobre a culpa
concorrente e a ausência de dano moral demandaria reexame de provas,
o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A fundamentação do acórdão é suficiente
quando os fundamentos adotados justificam a conclusão, não sendo
necessário rebater todos os argumentos da parte. 2. A jurisprudência
do STJ admite culpa concorrente em responsabilidade objetiva e não
reconhece danos morais in re ipsa em fraudes bancárias. 3. A
reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.
2.387.467/RO, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
04.03.2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.578.085/SE, Rel. Min. Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12.08.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.