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AgInt no REsp 202001906023 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1886745
- Registro
- 202001906023
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN).
NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a GACEN possui natureza genérica, visto que a
gratificação é paga indistintamente, nos mesmos percentuais, a todos
os servidores ativos, sendo, portanto, extensível aos aposentados e
pensionistas com paridade, desde que tenham exercido os cargos
previstos nas leis pertinentes.
2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para
desconstituir a decisão agravada que deu parcial provimento ao
recurso especial do SINDISPREV/PR para reconhecer a natureza
genérica do pagamento da GACEN.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.