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AgInt no REsp 202001906023 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1886745
Registro
202001906023
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN). NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a GACEN possui natureza genérica, visto que a gratificação é paga indistintamente, nos mesmos percentuais, a todos os servidores ativos, sendo, portanto, extensível aos aposentados e pensionistas com paridade, desde que tenham exercido os cargos previstos nas leis pertinentes. 2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada que deu parcial provimento ao recurso especial do SINDISPREV/PR para reconhecer a natureza genérica do pagamento da GACEN. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.