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AgInt no AREsp 202500804185 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880011
- Registro
- 202500804185
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo de
instrumento julgado monocraticamente.
2. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de
declaração não afasta a necessidade de interposição do agravo
interno, pois este é o recurso adequado para levar ao órgão
colegiado a apreciação da questão debatida nos autos, conforme o
art. 1.021, § 2º, do CPC.
3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias.
Incidência da Súmula n. 281 do STF.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.