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AgInt no AREsp 202500804185 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2880011
Registro
202500804185
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo de instrumento julgado monocraticamente. 2. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não afasta a necessidade de interposição do agravo interno, pois este é o recurso adequado para levar ao órgão colegiado a apreciação da questão debatida nos autos, conforme o art. 1.021, § 2º, do CPC. 3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. 281 do STF. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.