← Jurioteca

AgInt no REsp 202102907044 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1959944
Registro
202102907044
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS REDUÇÕES DE JUROS MORATÓRIOS E DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme o entendimento consolidado pelas Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte Superior, é incabível excluir os valores remetidos a título de multas e de juros no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), visto que a remissão de dívida tributária resulta em acréscimo patrimonial, e, portanto, deve ser reconhecida como receita tributável, impactando diretamente na apuração desses tributos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.