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AgInt no REsp 202102907044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1959944
- Registro
- 202102907044
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA ESPECIAL DE
REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. BASE DE
CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS REDUÇÕES DE JUROS MORATÓRIOS E DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme o entendimento consolidado pelas Turmas integrantes da
Primeira Seção desta Corte Superior, é incabível excluir os valores
remetidos a título de multas e de juros no âmbito do Programa
Especial de Regularização Tributária (PERT) da base de cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição ao Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS), visto que a remissão de dívida
tributária resulta em acréscimo patrimonial, e, portanto, deve ser
reconhecida como receita tributável, impactando diretamente na
apuração desses tributos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.