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AgInt no AREsp 202301847203 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2386247
- Registro
- 202301847203
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que o recurso especial em ação rescisória deve versar
sobre os pressupostos da ação - violação ao previsto nos arts. 966 a
975 do Código de Processo Civil (CPC), correspondentes aos arts.
485 a 495 do CPC de 1973 - e não sobre os fundamentos do arresto
rescindendo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.