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AREsp 202002894425 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1784804
- Registro
- 202002894425
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS E
RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DA EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE
EXCLUSIVIDADE. COM PRAZO DETERMINADO E CABIMENTO DOS DANOS
EMERGENTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DO WHIRLPOOL/BRASTEMP.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CABIMENTO. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL.
RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. A RESCISÃO
IMOTIVADA DO CONTRATO, EM OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO A
REPARAÇÃO. PRECEDENTES. LUCROS CESSANTES FIXADOS SOBRE O FATURAMENTO
MÉDIO MENSAL. REFORMA. INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO.
NECESSÁRIO O DECOTE DO CUSTO DA ATIVIDADE OPERACIONAL DESEMPENHADA.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO QUANTO AO PONTO. AGRAVOS CONHECIDOS.
RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DA EXPRESSO E
PROVIDO EM PARTE O DA WHIRLPOOL/BRASTEMP.1. Não se observa, no caso,
julgamento ultra ou extra petita, pois o provimento jurisdicional
foi exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado
lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial, tal
como feito.
2. Contrato de exclusividade, prazo de 120 dias e cabimento dos
danos emergentes. Entendimento da Corte estadual afastando tais
alegações. Revisão incabível por demandar revolvimento de fatos e
provas. Súmula n. 7 do STJ.
3. O TJSP, a quem compete a análise do conjunto fático-probatório
delineado nos autos, reconheceu que houve quebra da boa-fé objetiva,
pela ruptura abrupta do contrato firmado, considerando o tempo de
duração contratual e a condição desigual entre as partes, sendo
cabível a reparação por danos materiais, na modalidade de lucros
cessantes.
4. A revisão do posicionamento do Tribunal bandeirante quanto a
presença dos elementos que autorizam a reparação mostra-se inviável
nesta seara recursal, por óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a rescisão imotivada
do contrato, quando feita em descompasso com a boa-fé objetiva e a
função social do contrato, confere à parte prejudicada o direito a
reparação. Precedentes.
6. Também é entendimento desta Corte Superior que os lucros
cessantes não podem incidir sobre o faturamento bruto, devendo ser
decotado o custo operacional da atividade desempenhada. Precedentes.
7. Acórdão estadual que estabeleceu os lucros cessantes sobre o
faturamento médio mensal da EXPRESSO. Reforma do julgado quanto ao
ponto.
8. Agravo conhecidos. Recursos especiais conhecidos, sendo o da
EXPRESSO desprovido e o da WHIRLPOOL/BRASTEMP parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.