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AgInt no AREsp 202403107608 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725751
- Registro
- 202403107608
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM NO ARESP 2.638/376/MG. INTIMAÇÃO DA
PARTE PARA COMPROVAR O FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). MULTA DO ART. 259, §
4º, DO RISTJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
julgamento da questão de ordem apresentada no AREsp 2.638.376/MG,
realizado em 5/2/2025, admitiu a extensão dos efeitos da Lei
14.939/2024 aos recursos protocolados antes de sua entrada em vigor,
estabelecendo que a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do
Código de Processo Civil seja observada por ocasião do julgamento
dos agravos internos/regimentais interpostos de decisões de
admissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão de
expediente forense (feriado local).
2. A parte, devidamente intimada para comprovar o alegado feriado
local, deixou transcorrer o prazo de cinco dias para sanar o vício.
3. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts.
994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil
(CPC), é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de
recurso da decisão que não admite o recurso especial.
4. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no
art. 259, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça (RISTJ) e no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil
(CPC) pressupõe que o agravo interno seja manifestamente
inadmissível ou que sua improcedência seja tão evidente que a
simples interposição do recurso é tida como protelatória. A
aplicação da multa não é automática e não decorre do desprovimento
do agravo interno em votação unânime.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.