← Jurioteca
AgInt no AREsp 202303212199 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2454891
- Registro
- 202303212199
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA
OBRA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
EX-PROPRIETÁRIO DO TERRENO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais por
descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel
firmado entre as partes, no que se refere ao prazo de entrega da
obra.2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo
julgamento da causa.3. "A Lei de Incorporações (Lei n. 4.591/64)
equipara o proprietário do terreno ao incorporador, desde que aquele
pratique alguma atividade condizente com a relação jurídica
incorporativa, atribuindo-lhe, nessa hipótese, responsabilidade
solidária pelo empreendimento imobiliário" (REsp n. 1.065.132/RS,
relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em
6/6/2013, DJe de 1º/7/2013).
4. No caso, o Tribunal estadual não indicou a prática de nenhuma
atividade típica da incorporação por parte da ora recorrente, que
pudesse demonstrar a existência de eventual nexo de causalidade com
o descumprimento do contrato, estando, portanto, o aresto combatido
em dissonância com o entendimento deste Tribunal sobre a matéria.
5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar parcial
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.