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AgInt no REsp 201903734278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1853387
- Registro
- 201903734278
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. POSSE LEGÍTIMA. ANUÊNCIA
ESTATAL DESDE 1973. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A situação em análise não configura posse irregular. De acordo
com o acórdão recorrido, considerando os fatos apresentados nos
autos, a posse do imóvel foi legítima, exercida com a anuência do
Estado desde 1973, e acompanhada de diversas benfeitorias realizadas
pela parte adversa para suas atividades. Nesse contexto, a Corte
estadual decidiu corretamente ao reconhecer o direito à indenização
pelas benfeitorias conforme a legislação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.