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AgInt no REsp 201903734278 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1853387
Registro
201903734278
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. POSSE LEGÍTIMA. ANUÊNCIA ESTATAL DESDE 1973. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A situação em análise não configura posse irregular. De acordo com o acórdão recorrido, considerando os fatos apresentados nos autos, a posse do imóvel foi legítima, exercida com a anuência do Estado desde 1973, e acompanhada de diversas benfeitorias realizadas pela parte adversa para suas atividades. Nesse contexto, a Corte estadual decidiu corretamente ao reconhecer o direito à indenização pelas benfeitorias conforme a legislação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.