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AREsp 202404434773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2801701
- Registro
- 202404434773
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA N. 677 DO STJ. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A compreensão adotada pelo Tribunal estadual encontra ressonância
na jurisprudência do STJ, que perfilha o posicionamento de que,
após a revisão do Tema n. 677 do STJ, o depósito da garantia não
isenta o executado dos consectários de mora.
2. A ausência de modulação dos efeitos da decisão que revisou o Tema
n. 677 do STJ implica a aplicação imediata da tese firmada,
conforme o art. 927, inciso III, do CPC.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.