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AgInt no AREsp 202403440088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2743306
- Registro
- 202403440088
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA.
DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. ALIMENTOS ENTRE
EX-CÔNJUGES. ALIMENTADA EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO INTESTINO. PENSÃO
FIXADA ATÉ OUTUBRO DE 2024. EXCEPCIONALIDADE À REGRA DE
TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE INSERÇÃO
DA EX-CÔNJUGE NO MERCADO DE TRABALHO. SAÚDE FRÁGILIZADA E AUSÊNCIA
DE CAPACITAÇÃO LABORAL, CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO, QUE SE ATEVE APENAS A PARCIAL DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM
RELAÇÃO AO ALIMENTANTE. PRORROGAÇÃO DO PENSIONAMENTO POR PELO MENOS
MAIS DOIS ANOS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por ex-cônjuge contra acórdão do
TJ/SP que manteve sentença de divórcio com partilha de bens e
fixação de alimentos à ex-cônjuge, em razão de tratamento de câncer,
por prazo determinado de 12 (doze) meses.
2. A decisão de primeiro grau fixou alimentos em 15% dos rendimentos
líquidos do ex-marido e manteve o plano de saúde, caso não houvesse
óbice contratual, por doze meses.
3. O TJ/SP manteve a sentença, considerando a incapacidade
temporária da ex-cônjuge para o trabalho e a possibilidade de
pleitear auxílio governamental.
4. A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação do
prazo de pensionamento entre ex-cônjuges é justificada pela
incapacidade temporária da alimentada para o trabalho devido a
tratamento de câncer.
5. Outra questão é a manutenção do plano de saúde como parte dos
alimentos, considerando a natureza alimentar e a possibilidade de
conversão em pecúnia.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o pensionamento entre
ex-cônjuges deve ser transitório, salvo em casos de incapacidade
laboral permanente ou saúde fragilizada.
7. A decisão agravada considerou que a saúde fragilizada da
ex-cônjuge e a impossibilidade prática de inserção no mercado de
trabalho justificam a prorrogação do pensionamento por mais dois
anos.
8. A manutenção do plano de saúde é coerente com a prorrogação do
pensionamento, nos termos fixados pela sentença.
9. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.