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AREsp 202402996167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2717826
- Registro
- 202402996167
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CRÉDITO NÃO PERFORMADO. NATUREZA
JURÍDICA EXTRACONCURSAL, INDEPENDENTEMENTE DO MOMENTO EM QUE
PERFORMADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de
que, na alienação fiduciária em garantia, a natureza jurídica do
correspondente crédito é extraconcursal, independentemente do
momento em que performado.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.