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AgInt no REsp 202304002525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2107716
- Registro
- 202304002525
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. TAXA DE
MANUTENÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. COBRANÇA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Tema 882/STJ).
2. No caso, a conclusão adotada no Tribunal de origem se encontra em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, no sentido de que o entendimento adotado na fixação do Tema
n. 882 do STJ não se aplica à cobrança de taxas condominiais
referentes a loteamentos irregulares, constituídos na forma da Lei
n. 6.766/79.
3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.