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AgInt no AREsp 202404307390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2800212
- Registro
- 202404307390
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE
MANDATO. RENÚNCIA. CLÁUSULA DE ÊXITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A desconstituição do mandato antes do fim do contrato de
prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito viabiliza
ao advogado a cobrança dos honorários advocatícios por meio de ação
de arbitramento, na qual serão fixados proporcionalmente aos
serviços prestados. Acórdão recorrido em sintonia com a orientação
do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.