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AgInt nos EDcl nos EDcl no CC 202301799385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 197505
- Registro
- 202301799385
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC.
REQUISITOS. JUÍZOS SUSCITADOS. MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA.1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido
de que somente se instaura o conflito de competência quando dois
juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento
e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,
haja controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação dos
processos.2. Agravo interno provido para não conhecer do conflito de
competência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.