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AgInt no AREsp 202403231506 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2732138
- Registro
- 202403231506
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA
QUE IMPÔS À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE O CUSTEIO INTEGRAL DO
TRATAMENTO NO MUNICÍPIO DO BENEFICIÁRIO. CUSTEIO DEVIDO. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF e 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o seguinte entendimento:
"Seja em razão da primazia do atendimento no município pertencente à
área geográfica de abrangência, ainda que por prestador não
integrante da rede credenciada, seja em virtude da não indicação
pela operadora de prestador junto ao qual tenha firmado acordo, bem
como diante da impossibilidade de a parte autora se locomover a
município limítrofe, afigura-se devido o reembolso integral das
despesas realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data
da solicitação de reembolso, conforme previsão expressa do artigo 9°
da RN n° 259/11 da ANS" (REsp 1.842.475/SP, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 16/2/2023).
2. Verificada a conformidade do acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte, aplica-se a Súmula 83/STJ.
3. Com base no suporte fático-probatório, o Tribunal de origem
entendeu estarem presentes os requisitos da tutela provisória de
urgência, cujo objeto é a prestação de tratamento relativo ao
Transtorno do Espectro Autista. Desse modo, incabível o recurso
especial, por incidência da Súmula 735/STF e da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.