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AgInt no AREsp 202403231506 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2732138
Registro
202403231506
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA QUE IMPÔS À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE O CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO NO MUNICÍPIO DO BENEFICIÁRIO. CUSTEIO DEVIDO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF e 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o seguinte entendimento: "Seja em razão da primazia do atendimento no município pertencente à área geográfica de abrangência, ainda que por prestador não integrante da rede credenciada, seja em virtude da não indicação pela operadora de prestador junto ao qual tenha firmado acordo, bem como diante da impossibilidade de a parte autora se locomover a município limítrofe, afigura-se devido o reembolso integral das despesas realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação de reembolso, conforme previsão expressa do artigo 9° da RN n° 259/11 da ANS" (REsp 1.842.475/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 16/2/2023). 2. Verificada a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, aplica-se a Súmula 83/STJ. 3. Com base no suporte fático-probatório, o Tribunal de origem entendeu estarem presentes os requisitos da tutela provisória de urgência, cujo objeto é a prestação de tratamento relativo ao Transtorno do Espectro Autista. Desse modo, incabível o recurso especial, por incidência da Súmula 735/STF e da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.