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AgInt no AREsp 202103587120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2023208
- Registro
- 202103587120
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE REABILITAÇÃO. RECUSA BASEADA
EM INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento desta Corte, na hipótese de dúvida razoável
na interpretação do contrato, a recusa da operadora de plano de
saúde na cobertura de determinado procedimento, sem ofensa aos
deveres anexos do pacto - como a boa-fé -, não pode ser reputada
ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, de modo que
não fica configurada a conduta ilícita capaz de ensejar a
indenização por danos morais. Precedentes.
2. O Tribunal a quo, após o exame do acervo fático-probatório,
concluiu por afastar a condenação em dano moral, em razão de não ter
havido danos na esfera extrapatrimonial do consumidor passíveis de
indenização, visto que a negativa de cobertura por parte da
operadora do plano de saúde não se mostrou abusiva, tendo em vista a
razoável dúvida jurídica na interpretação contratual.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.