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AgInt no AREsp 202402529481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2689341
- Registro
- 202402529481
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PERDAS
E DANOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC/2015. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No presente caso, a causa de pedir não recai sobre a resolução do
contrato, mas sim sobre a conversão deste em perdas e danos. A
pretensão é indenizatória, conversão dos efeitos do contrato em
indenização por danos morais e materiais decorrentes da consolidação
da propriedade de um dos imóveis pela Caixa Econômica Federal, em
razão da conduta do réu, ora agravante, de ter dado o imóvel em
garantia de alienação fiduciária em empréstimo bancário, conforme
registrado na matrícula imobiliária.
2. Enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução da
obrigação contratual, sujeita ao prazo de 10 anos (caso não exista
previsão de prazo diferenciado), não pode estar fulminado pela
prescrição o provimento acessório relativo à responsabilidade civil
atrelada ao descumprimento do pactuado (EREsp 1.281.594/SP, Relator
para acórdão Ministro FELIX FISCHER, Corte Especial, julgado em
15/5/2019, DJe de 23/5/2019).
3. Em relação ao termo inicial do prazo prescricional, é pacífico o
entendimento do STJ de que o início da contagem dá-se a partir da
data em que houve o conhecimento da efetiva violação (ou
inobservância) de um direito, consoante o viés objetivo da teoria da
actio nata.
4. Relativamente à sucumbência, a análise da extensão da sucumbência
de cada uma das partes, para fins de aplicação do art. 86 do
CPC/2015, pressupõe reexame de material fático, inviável na
instância especial por óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.