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AgInt no AgInt no AREsp 202402285952 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2675648
- Registro
- 202402285952
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO
CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.
1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do
art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido
expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na
exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado
direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do
ajuizamento da ação ordinária.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.