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AgInt no AgInt no AREsp 202402285952 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2675648
Registro
202402285952
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do ajuizamento da ação ordinária. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.