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AgInt no AREsp 201702067860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1154875
- Registro
- 201702067860
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS
DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra
decisão que conheceu do agravo para negar provimento a recurso
especial interposto contra acórdão proferido em sede de cumprimento
de sentença de ação de consignação em pagamento, que manteve a
homologação dos cálculos periciais e determinou a expedição de guia
de levantamento em favor do autor.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se a instituição financeira depositária
deve pagar juros de mora sobre os valores depositados judicialmente.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, pois fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que
de forma diversa do interesse da parte.
4. A instituição financeira depositária não deve pagar juros de mora
sobre os valores depositados judicialmente, salvo se houver atraso
injustificado na restituição dos valores.
IV. Dispositivo
5. Recurso parcialmente provido para afastar a responsabilidade da
instituição financeira depositária pelo pagamento de juros
moratórios sobre os depósitos judiciais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.