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AgInt no REsp 202103338142 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1969191
- Registro
- 202103338142
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. CPC, ART. 966, VII. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA
DE INTERESSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO RELEVANTE
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o
julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973,
art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022), impondo-se o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso,
complementando a prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça, não obstante provocado
pela parte, não se manifestou sobre questões essenciais ao
julgamento da lide capazes de, ao menos em tese, justificar o
cabimento da ação rescisória no caso concreto. Configuração de
omissão relevante.
3. Agravo interno provido para, em novo exame, dar parcial
provimento ao recurso especial, determinando-se o retorno dos autos
à origem para complementação da prestação jurisdicional.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.