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AgInt no RMS 202501052292 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75986
- Registro
- 202501052292
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM
TESE. NÃO CABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que é
juridicamente possível a impetração de ação mandamental contra lei,
para invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento do
pedido, mas não admite que a requerida declaração de
inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo, tal
como aqui formulado na inicial (Tema Repetitivo 430/STJ).
2. Desse modo, deve prevalecer o entendimento de que o presente
mandado de segurança volta-se contra lei em tese, o que é
sabidamente inviável frente a Súmula nº 266/STF.
3. O sucesso da pretensão deduzida na via do mandado de segurança
depende da demonstração da existência de um direito líquido e certo,
ou seja, de um direito cuja existência possa ser verificada pelo
julgador a partir da análise de prova pré-constituída apresentada no
ato da impetração.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.