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REsp 202502083642 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2217355
Registro
202502083642
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO. CÔNJUGE. EXIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o benefício de justiça gratuita é um direito personalíssimo e incomunicável, motivo pelo qual a análise dos pressupostos para sua concessão deve ser realizada a partir da condição de insuficiência da própria parte requerente. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.