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REsp 202000612530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1866630
- Registro
- 202000612530
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI ESTADUAL. NÃO
CONHECIMENTO. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA 938 DO STJ.
1. No tocante à alegada ofensa na concessão da gratuidade de
justiça, o recorrente ampara seu pleito na Lei Estadual 11.608/2003.
Entretanto, sabe-se que o recurso especial se presta à
uniformização do direito federal, de modo que esta parte das
alegações não comporta conhecimento.
2. Conforme consolidado no Tema 938 do STJ, "(i) Incidência da
prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores
pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de
assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere
(artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)".
3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.