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REsp 202000612530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1866630
Registro
202000612530
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA 938 DO STJ. 1. No tocante à alegada ofensa na concessão da gratuidade de justiça, o recorrente ampara seu pleito na Lei Estadual 11.608/2003. Entretanto, sabe-se que o recurso especial se presta à uniformização do direito federal, de modo que esta parte das alegações não comporta conhecimento. 2. Conforme consolidado no Tema 938 do STJ, "(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)". 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.