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REsp 202300503851 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2055208
- Registro
- 202300503851
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. TERMO.
ABUSIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A falta de prequestionamento das matérias relacionadas com os
dispositivos legais apontados pela parte recorrente como malferidos,
a despeito da oposição de declaratórios, impede o conhecimento do
recurso especial no ponto, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que, no caso de atraso na entrega do imóvel no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida, é presumido o prejuízo do comprador, a
ensejar a reparação material.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.