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REsp 202501933192 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215700
- Registro
- 202501933192
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SÍNDROME DE
DOWN. TRATAMENTO MÉDICO. MÉTODO TREINE. NEGATIVA DE COBERTURA.
CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. MITIGAÇÃO.
HIPÓTESES.
1. A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é
acerca da natureza - exemplificativa ou taxativa - do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
2. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento
de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando
atendidos determinados critérios.
3. A Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover
alteração na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir
a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam
incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
4. Não constam elementos no acórdão estadual capazes de indicar,
nesta instância especial, que o tratamento pleiteado nos autos -
Método Treine - enquadra-se nos critérios de superação da
taxatividade.
5. Imperativo o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que,
com base no conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada
conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao
tema.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.