← Jurioteca
REsp 202501888573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215321
- Registro
- 202501888573
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA
SEGURADORA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. MULTA DO ART.
1.062, § 2º, do NCPC. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER
PROTELATÓRIO. SÚMULA N.º 98 DO STJ.
1. Não é cabível a condenação em honorários, na hipótese em que a
denunciada não oferece resistência à relação jurídica de regresso.
Precedentes.
2. Inviável a aplicação da multa prevista no art. 1.062, § 2º, do
NCPC, quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o
interesse de procrastinar o andamento do processo, mesmo que não
configurada quaisquer das hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração. Incidência da Súmula nº 98/STJ e precedentes.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.