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AgInt no AREsp 202500768072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2875577
- Registro
- 202500768072
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO
DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO.
1. Ação rescisória.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no
AREsp 2638376, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº
14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência,
devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos
agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de
inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de
ausência de expediente forense".
3. Mesmo regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em
recurso especial, a parte agravante não o fez - estando, portanto,
preclusa a possibilidade de comprovação.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.