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AgRg nos EAREsp 202500290030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845566
- Registro
- 202500290030
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o argumento
de que o mérito do recurso especial não foi apreciado pelo Superior
Tribunal de Justiça, em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do
STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de divergência são cabíveis quando o mérito do
recurso especial não foi apreciado pelo acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. O cabimento dos embargos de divergência
pressupõe que ambos os acórdãos - embargado e paradigma - tenham
examinado o mérito da controvérsia, conforme o art. 1.043, I e II,
do CPC/2015 c.c. o art. 266, I e II, do RISTJ.
4. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que não cabem
embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi
apreciado pelo acórdão embargado, aplicando-se a Súmula n. 315 do
STJ.
5. A ausência de apreciação da controvérsia, em razão dos óbices das
Súmulas n. 7 e 83 do STJ, impede o conhecimento dos embargos de
divergência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de divergência quando o
mérito do recurso especial não foi apreciado pelo acórdão
embargado".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266; CPC, art. 1.043.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 1.620.074/SP,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09.09.2020;
STJ, AgRg nos EDv nos EAREsp 2.411.382/SP, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Terceira Seção, j. 08.05.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.