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AgInt no CC 202402413833 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 206369
- Registro
- 202402413833
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA
COMUM. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANADAS. CONFIGURADA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a clara potencialidade ou
risco de que sejam proferidas decisões conflitantes em demandas que
apresentam entre si relação de prejudicialidade é bastante para
configurar o conflito de competência, de modo a ensejar a suspensão
de uma delas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.