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AgInt no CC 202402413833 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
206369
Registro
202402413833
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANADAS. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a clara potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes em demandas que apresentam entre si relação de prejudicialidade é bastante para configurar o conflito de competência, de modo a ensejar a suspensão de uma delas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.