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AgInt no CC 202500449130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211399
Registro
202500449130
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 147, II, DA LEI N. 8.069/1990. DECISÃO MANTIDA. 1. Competente o foro do lugar onde se encontra a criança ou adolescente para apreciar pedido de medida protetiva, à falta dos pais ou responsável (art. 147, II, do ECA). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.