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AgInt no CC 202500449130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211399
- Registro
- 202500449130
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE
MEDIDA PROTETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 147, II, DA LEI N. 8.069/1990.
DECISÃO MANTIDA.
1. Competente o foro do lugar onde se encontra a criança ou
adolescente para apreciar pedido de medida protetiva, à falta dos
pais ou responsável (art. 147, II, do ECA).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.