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AREsp 202402354895 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2679544
Registro
202402354895
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. TEMA 677 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os requisitos. 2. Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ. 3. Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial pendente de julgamento. 4. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ ante a aplicação correta do entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.