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AREsp 202402354895 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2679544
- Registro
- 202402354895
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. TEMA 677
DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os
requisitos.
2. Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto
aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ.
3. Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de
outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial
pendente de julgamento.
4. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ ante a aplicação correta do
entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ.
5. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
nessa extensão negar provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.