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EDcl no AgInt no REsp 202203345489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2034611
- Registro
- 202203345489
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE RECORRIDA DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 81 DO CPC.
1. A litigância de má-fé é um conceito jurídico que se refere ao
comportamento desleal ou abusivo das partes durante o processo
judicial, visando prejudicar a outra parte ou o próprio andamento do
processo.
2. Hipótese em que não se constata conduta desleal ou abusiva da
parte recorrente ao longo do processo, não sendo possível, por ora,
atribuir-lhe culpa grave, dolo ou falta de ética e de transparência
no âmbito processual.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.