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EDcl no AgInt no REsp 202203345489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2034611
Registro
202203345489
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE RECORRIDA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 81 DO CPC. 1. A litigância de má-fé é um conceito jurídico que se refere ao comportamento desleal ou abusivo das partes durante o processo judicial, visando prejudicar a outra parte ou o próprio andamento do processo. 2. Hipótese em que não se constata conduta desleal ou abusiva da parte recorrente ao longo do processo, não sendo possível, por ora, atribuir-lhe culpa grave, dolo ou falta de ética e de transparência no âmbito processual. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.