← Jurioteca
REsp 202102673334 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1956370
- Registro
- 202102673334
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO.
CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA DE MORA. ART. 1.336, §1º, DO CÓDIGO
CIVIL.
1. Recurso especial interposto com o objetivo de discutir a
possibilidade de juros moratórios conforme fixados em convenção
condominial.
2. O art. 1.336, §1º, do Código Civil, com redação anterior à Lei n.
14.905/2024, previa que "o condômino que não pagar a sua
contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou,
não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois
por cento sobre o débito". Da mesma forma, a jurisprudência do STJ
se firmou no sentido de que é possível a fixação, na Convenção de
Condomínio, de juros de mora em patamar superior a 1% (um por cento)
ao mês.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.