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REsp 202102673334 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1956370
Registro
202102673334
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA DE MORA. ART. 1.336, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial interposto com o objetivo de discutir a possibilidade de juros moratórios conforme fixados em convenção condominial. 2. O art. 1.336, §1º, do Código Civil, com redação anterior à Lei n. 14.905/2024, previa que "o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito". Da mesma forma, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que é possível a fixação, na Convenção de Condomínio, de juros de mora em patamar superior a 1% (um por cento) ao mês. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.