← Jurioteca
AgInt no AREsp 202501048702 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2892732
- Registro
- 202501048702
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE
PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento a agravo em recurso especial, alegando violação dos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, e do
art. 413 do CC, em relação à inversão da cláusula penal e à
proporcionalidade da multa aplicada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo
único, II, do CPC, e do art. 413 do CC, no que tange à inversão da
cláusula penal e à proporcionalidade da multa aplicada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, à luz das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A Corte de origem examinou e decidiu de
modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia, não
havendo vício que nulifique o acórdão recorrido.
5. A inversão da cláusula penal foi considerada válida, devendo
servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das
obrigações contratuais, observando os princípios do equilíbrio
contratual, da simetria e da vedação ao enriquecimento sem causa.
6. O acolhimento das teses do recurso especial implicaria reexame de
cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, o que é
vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. A alegação de violação ao art. 413 do CC não prospera, pois a
revisão de matéria de fato, prova ou interpretação contratual é
inadmissível em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não
se configura quando a corte de origem examina e decide as questões
de forma clara e objetiva 2. O reexame de cláusulas contratuais e
elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme
as Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,
parágrafo único, II; CC, art. 413.Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.