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AREsp 202304487203 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2524995
- Registro
- 202304487203
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO EM ANÁLISE
FÁTICA. PERÍCIA TÉCNICA. CULPA EXCLUSIVA DA AGRAVANTE NA QUEDA DO
MURO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A interdição opera efeitos ex nunc (REsp n. 1.943.699/SP, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de
15/12/2022), de modo que atos exercidos pelo advogado até a
decretação da incapacidade (interposição do recurso especial e o
consequente agravo em recurso especial) foram válidos. Regularizada
a representação, nova análise do agravo em recurso especial se
impõe.
2. O recurso não comporta conhecimento. Primeiro, porque a
recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende
violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o
comando normativo deixou de ser aplicado. Incidência dos preceitos
da Súmula 284/STF.
3. Ademais, conforme se infere dos autos, cuida-se de ação de
obrigação de fazer c/c indenizatória proposta pelos agravados contra
a agravante objetivando que ela reconstrua muro divisório e
indenização por danos morais.
4. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,
amparando-se nas provas dos autos, em especial a perícia técnica
judicial para reconhecer a culpa exclusiva da agravante na queda do
muro divisório. O Tribunal estadual negou provimento à apelação da
agravante e deu provimento ao recurso dos agravados para fixar danos
morais. Neste contexto, eventual alteração nas conclusões exarada
pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de todo o acervo
fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.