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AgInt no REsp 202404548821 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2186013
Registro
202404548821
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AO ACOLHER A TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA CORTE ESTADUAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie. 1.1 O Tribunal a quo, embora tenha sido instado a se manifestar sobre a tese de julgamento extra petita em sede de embargos de declaração, quedou-se silente. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.