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AgInt no AREsp 202403894312 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2769970
Registro
202403894312
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO FIXADO EM INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO TARDIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INVIABILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a regularização do preparo fora do prazo fixado na intimação configura hipótese de preclusão consumativa, sendo inviável sua convalidação posterior. Precedentes. 2. A aplicação dos princípios da razoabilidade e da insignificância não afasta o rigor técnico exigido para os pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, especialmente quando expressamente disciplinados em norma processual cogente. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.