← Jurioteca
AgInt no AREsp 202403894312 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2769970
- Registro
- 202403894312
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO FIXADO EM
INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO
TARDIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INVIABILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
regularização do preparo fora do prazo fixado na intimação configura
hipótese de preclusão consumativa, sendo inviável sua convalidação
posterior. Precedentes.
2. A aplicação dos princípios da razoabilidade e da insignificância
não afasta o rigor técnico exigido para os pressupostos objetivos de
admissibilidade recursal, especialmente quando expressamente
disciplinados em norma processual cogente.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.