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AgInt no AREsp 202403169694 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2728057
- Registro
- 202403169694
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O
PODER PÚBLICO. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido - quanto à tese de delimitação territorial da
sanção de proibição de contratar com o Poder Público - além da
fundamentação infraconstitucional, está assentado em fundamento
constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à
conclusão do Tribunal de origem. Ausente interposição de recurso
extraordinário, incide a Súmula n. 126/ STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.