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AgInt no REsp 202500732426 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2200879
Registro
202500732426
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A jurisprudência recente de ambas as Turmas que compõe a Segunda Seção desta Corte Superior, tem entendido que "o fármaco prescrito pelo médico assistente para tratamento de Dermatite Atópica Grave e Refratária consta da RN-ANS nº 465/2021como medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da condição, de modo que deve ser custeado pelo plano de saúde" (AgInt no REsp n. 1.889.699/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.