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AgInt no REsp 202500732426 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200879
- Registro
- 202500732426
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.
1. A jurisprudência recente de ambas as Turmas que compõe a Segunda
Seção desta Corte Superior, tem entendido que "o fármaco prescrito
pelo médico assistente para tratamento de Dermatite Atópica Grave e
Refratária consta da RN-ANS nº 465/2021como medicamento de cobertura
obrigatória para o tratamento da condição, de modo que deve ser
custeado pelo plano de saúde" (AgInt no REsp n. 1.889.699/SP,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023,
DJe de 19/6/2023.). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.