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REsp 201901741281 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2081168
Registro
201901741281
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Espécie em que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a eventual distinção entre os objetos do termo de ajustamento de conduta e da ação civil pública sub examine. Trata-se de tópico relevante - especialmente porque foi o fundamento central do acórdão para se reconhecer a ausência do interesse de agir do Ministério Público -, o qual não foi apreciado com profundidade pela instância ordinária, e teve outra compreensão pelo Juízo de primeiro grau. 2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido pronunciamento sobre essa questão, oportunamente trazida pelo ora recorrente, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 3. Recurso especial provido em parte para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e, como corolário, devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento com a análise das questões referentes ao alcance do mencionado termo de ajustamento de conduta ao caso em exame.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.