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REsp 202002965591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1905206
- Registro
- 202002965591
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ÁREA MARGINAL AO RIO CABUÇU DE CIMA. TERRENOS
RESERVADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. PRESERVAÇÃO DA NAVEGABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS
MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DA LEI N.
11.960/2009. APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 810 DO STF E 905 DO STJ.
LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 6% AO ANO. ART. 15-B DO DECRETO-LEI
N. 3.365/1941. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O recurso especial possui fundamentação vinculada às hipóteses
previstas no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não se
prestando à impugnação de acórdão com lastro em fundamento
exclusivamente constitucional, cuja interpretação e controle são de
competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O reconhecimento da área como terreno reservado à navegabilidade
exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. A jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos
repetitivos no Tema n. 905, afasta a aplicação do art. 1º-F da Lei
n. 9.494/1997 às condenações judiciais em ações de desapropriação
direta ou indireta, tanto para fins de correção monetária quanto
para a fixação de juros moratórios e compensatórios.
4. Os juros moratórios incidentes nas indenizações por
desapropriação direta devem ser limitados ao percentual de 6% ao
ano, conforme o art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941.
5. Recurso provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.