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REsp 201801938761 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1757753
- Registro
- 201801938761
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, 515, 516 e
535, INCISO II, DO CPC/1973. SÚMULA N. 284 DO STF. EMPRESAS
COLIGADAS. CONTRATO DE MÚTUO. LUCRO REAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORTN.
VARIAÇÃO DIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015, não especifica quais os pontos do acórdão
recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição,
obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o
caso concreto. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de incidir a
correção monetária calculada pela variação diária da ORTN, em se
tratando de lucro real em contrato de mútuo entre empresas
coligadas.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.