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AgInt no RMS 201903816062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 62590
- Registro
- 201903816062
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO. REMOÇÃO DE OFÍCIO. MOTIVAÇÃO.
AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Na espécie, o ato coator limita-se a trazer o nome do servidor,
sua qualificação, lotação de origem e lotação de destino, ou seja,
não informa sequer os motivos que justificariam a movimentação"
(AgInt no RMS n. 61.842/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020).
2. O ato administrativo que provoca a mudança de localidade do
servidor, em prejuízo do seu domicílio funcional, não se trata de
mera relotação, mas sim de remoção ex officio, devendo ser
considerado nulo quando não apresenta motivação idônea, com a
observância dos princípios e regras administrativas. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.