← Jurioteca
REsp 201900890813 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1804562
- Registro
- 201900890813
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PENSÃO POR MORTE. TEMA N. 396 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
TEMA N. 692 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de
declaração, não apreciou as teses de violação dos arts. 141, 492 e
1.041, § 1°, todos do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o
necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
2. O recurso especial não trouxe a alegação de violação do art.
1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a
eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável,
inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de
matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do
Estatuto Processual.
3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com
base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise
da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Ademais, não se conhece de recurso especial em que se alega
violação ou interpretação divergente de Tema Repetitivo, na medida
em que, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas a e c, da
Constituição Federal, o recorrente deve demonstrar contrariedade,
negativa de vigência ou interpretação divergente a artigo de lei
federal.
5. Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.