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AgInt no PUIL 202403899172 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4458
Registro
202403899172
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 15/2/2024). 2. No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso da mesma decisão judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.